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STF garante silêncio a general comandante do GSI na CPI do MST

General Gonçalves Dias satisfeito com a opção de entrar mudo e sair calado, da CPI do MST

O ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Gonçalves Dias, que é chamado de G. Dias, vai poder entrar mudo e sair calado ao prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dedicada a investigar os objetivos e os financiadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Em decisão proferida nesta sexta-feira, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu o direito de G. Dias permanecer em silêncio na comissão. A saber, o ex-ministro de Lula está convocado para prestar depoimento à CPI do MST na próxima terça-feira, 1º, a partir das 14 horas. De acordo com o colegiado, o ex-chefe do GSI estará na condição de testemunha.

General do Exército Brasileiro, G. Dias foi escolhido por Lula para comandar o GSI. Ele, contudo, deixou o cargo na noite de 19 de abril, horas depois de a imprensa revelar que ele estava no Palácio do Planalto no 8 de janeiro , dia em que manifestantes invadiram prédios públicos em Brasília.

Fora do Executivo federal, G. Dias já foi alvo de outras duas comissões parlamentares. Na Comissão Parlamentar Mista deInquérito (CPMI) sobre os atos do 8 de janeiro, ele teve a convocação aprovada em junho. Também no mês passado, o ex-ministro de Lula prestou depoimento à CPI sobre as manifestações do começo do ano que corre na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na ocasião, negou ter recebido alertas da Agência Brasileira de Inteligência sobre os protestos.

Na decisão em que concedeu habeas corpus a G. Dias, para que ele possa permanecer em silêncio na audiência da CPI do MST, o ministro André Mendonça entendeu que tal recurso garante o direito constitucional para o ex-ministro não se auto incriminar. “[Garanto] o direito ao silêncio e a garantia de não auto incriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam incriminá-lo, mantida a obrigatoriedade de comparecimento à CPI, na condição de testemunha”, afirma Mendonça em trecho de seu parecer.

“[Também garanto] o direito à assistência por advogado durante o ato, podendo com ele se comunicar, observadas as normas regimentais e a condução dos trabalhos da comissão”, prossegue o ministro. “E o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.”

Na decisão, Mendonça fez, contudo, uma observação. De acordo como integrante do STF, o direito ao silêncio “não significa, por essa razão, estar chancelado o silêncio absoluto perante a comissão parlamentar de inquérito quanto a matérias em que há o dever de se manifestar na qualidade de testemunha.”