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Senado aprova pagamento adicional a agente de trânsito, que agora vai à sanção presidencial

De autoria do ex-deputado ex-deputado federal Décio Lima (PT-SC), o PL altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao considerar que a atividade de fiscalização de trânsito expõe o trabalhador permanentemente a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos, além do risco de morte durante operações de fiscalização.

Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o projeto e o converta em lei, os agentes de trânsito passam a ser equiparados a trabalhadores expostos a produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos, por exemplo.

Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), destaca que, apesar do perigo, a legislação ainda não contempla o benefício do pagamento extra aos agentes de trânsito.

“Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 82/2014, as atividades desempenhadas por Agentes de Trânsito passaram a ter status constitucional, reconhecendo-se a segurança viária como espécie de segurança pública, porém, essa atividade ainda não foi compreendida como perigosa juridicamente. Assim, por ora, os agentes de trânsito de todo país ainda não têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, que costuma ser de 30%”, diz Vieira.