CAÇAPAVA e região

Processo de injúria julgado PROCEDENTE!!!

justiçaProcesso 0001015-36.2016.8.26.0101 – Termo Circunstanciado – Injúria – M.C.D.M. e outro – H.L.R.O. – Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar MARIA CRISTINA DIAS MOREIRA, filha de José Jacyntho Moreira e de Wilma Dias Moreira, e ALMIR DOS SANTOS SIMÃO, filho de Avelino Simão e de Silvia Augusta dos Santos Simão, a cumprirem UM MÊS E VINTE DIAS DE DETENÇÃO, por terem infringido os art. 140 c.c. art. 141, incisos II e III, ambos, do Código Penal.A pena deverá ser cumprida no regime inicialmente aberto. Preenchidos os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade, substituo-a por pena restritiva de direito consubstanciada em prestação de serviço à entidade pública pelo mesmo período da pena privativa de liberdade. Transitada em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C. – ADV: ANDRÉ LUIZ DE LIMA CITRO (OAB 174648/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA

(OAB 74908/SP), ROGERIO PREVIATTI (OAB 280375/SP)