CAÇAPAVA e região

O primeiro Plano de Atendimento Socioeducativo !!!

DSC_0975Caçapava vai ter o primeiro plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo dentro de 90 dias, que refere-se a medidas legais aos adolescentes com idades de 12 a 18 anos que cometem atos infracionais. Em reunião terça-feira, 14, na sede da secretaria municipal de cidadania e assistência social de Caçapava, a comissão encarregada da elaboração do texto votou, dentre outras propostas, a data limite para término das discussões que resultarão no documento. Cerca de 30 pessoas participaram da reunião.
No encontro foi apresentada a professora Irandi Pereira, contratada para orientar a condução do cronograma dos trabalhos para que o grupo entregue à sociedade o documento final. Irandi tem experiência profissional de anos atuando em órgãos socioeducativos dedicados a adolescentes, como Funabem (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor e Febem (Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor). Coube a ela, a palestra do encontro.
Segundo Irandi, “é difícil estabelecer no país uma mentalidade de projetos a longo prazo, mas é necessário que se comece”, afirmou. A próxima reunião do grupo deve acontecer em novembro, em data a ser marcada.
A necessidade de um plano decenal (feito para cada dez anos) é uma obrigatoriedade constitucional desde 1988, contudo, é a primeira vez que a maioria dos municípios toma a iniciativa de colocá-lo na prática. Em Caçapava, foi criado em fevereiro deste ano um grupo para estudar o assunto. O grupo é formado por vários segmentos da sociedade e colabora com sugestões para enriquecer a proposta final.
Dentre as entidades que colaboram na elaboração do plano estão MP (Ministério Público) e outros diversos órgãos (Esquadrão Vida/Projeto Agir, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, setor técnico da Vara da Infância e Juventude).
A elaboração do primeiro Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo é uma das propostas de governo do prefeito Henrique Rinco (PSDB).
O Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes estabeleceu diretrizes para elaboração do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012). É de responsabilidade do município elaborar estratégias para concretizar ações que visem efetivar uma política de atendimento socioeducativo ao adolescente e jovens infratores.