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Nunes Marques reconsidera e absolve mulher que furtou R$ 50 em doces

O ministro do STF Kassio Nunes Marques absolveu uma mulher presa por roubar R$ 50 em doces em 2013. O relatório, publicado semana passada, está disponível aqui. O que aconteceu: Kassio considerou a mulher inocente a partir do princípio da insignificância. Segundo o relatório, o valor dos bens furtados era inferior a 10% do salário mínimo vigente no ano do ocorrido. 

Em 2013, a mulher foi presa por roubar 89 chicletes e 18 chocolates, que totalizaram R$ 50. Os produtos foram devolvidos quase imediatamente e a mulher não usou violência. Nunes Marques havia negado habeas corpus à mulher em 2021. Na ocasião, ele decidiu que o roubo era significante, pela ação indicar “especial reprovabilidade de comportamento”. 

Meus amigos, só de pensar que um caso deste nível, foi parar nas mãos de um Ministro do STF, e pior, onde ficou desde 2013 para ser julgado, já dá um arrepio, eis que há de se considerar a suposição de que, para a mais alta corte do país, estariam reservados tão somente os casos de impacto mais significativo em relação à sociedade e ao país, não é verdade? Este caso ainda é pior, eis que foi julgado e sentenciado em 2021, com a sentença reconsiderada agora, em 2023!

Verdadeiramente cansativa também, a constatação da ocorrência de vários casos judiciais, que se arrastam por 20, 30 e até 60 anos, sem decisão, seja pela imensa quantidade de recursos protelatórios existentes, por falta de acompanhamento processual ou ainda decorrente do não cumprimento de um ou outro detalhe relacionado ao caso.

Isto nos dá uma amostra da atual situação da justiça no Brasil, que é preciso ser repensada, sem as articulações políticas ou corporativas de praxe. É preciso uma justiça JUSTA!