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O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região divulgou a lista com os nomes dos ex-funcionários da GM que têm direito ao pagamento de uma diferença no valor do aviso-prévio pago pela montadora na época da rescisão do contrato. A lista tem 2.003 nomes, de trabalhadores demitidos entre outubro de 2011 a junho de 2015. Confira aqui se o seu nome está na lista.

Segundo o Sindicato, a quantia devida, que varia de R$ 70 a R$ 2.400, será pago aos trabalhadores por meio de depósito bancário, dentro de 40 dias. Durante uma assembleia, ocorrida na última segunda-feira (5),  os trabalhadores aprovaram que o Sindicato faça a intermediação do pagamento.

Segundo o presidente do Sindicato, Antonio Ferreira de Barros, o Macapá, com a aprovação em assembleia agora é só o prazo de o sindicato operacionalizar os pagamentos. “Foi detectado na época que a empresa devia três dias da rescisão dos contratos. Hoje aprovamos em assembleia para que a empresa possa repassar esse valor ao sindicato, que depositará nas contas dos trabalhadores”, disse Macapá.

Dependentes de funcionários que, por ventura, já tenham falecido, também têm direito ao pagamento da diferença. É só procurar o Sindicato com os documentos do funcionário.

Segundo o Sindicato, para receber o valor será necessário fazer um cadastro, que será aberto pelo Sindicato em até 30 dias, pelo site da entidade (www.sindmetalsjc.org.br).

O Sindicato explicou aos trabalhadores que existe esse valor devido porque, em 2011, o Congresso Nacional aprovou a lei que instituiu o aumento do aviso prévio de 30 para 90 dias. Pela lei, além dos 30 dias, para cada ano trabalhado o aviso prévio aumenta em três dias até o limite de 90.

Segundo o sindicato, a GM descumpriu essa regra ao excluir do cálculo o primeiro ano de serviço de cada trabalhador. O problema foi detectado pelo Departamento de Homologação do sindicato que, em 2013, entrou com uma ação na Justiça cobrando o pagamento da diferença.

Os valores devidos terão desconto de 6% para sócios e 15% para não-sócios, por conta das custas processuais.