CAÇAPAVA e região

Dono de pasquim local é condenado a indenizar Diretor de Meio Ambiente !!!

condenaçãoA justiça de Caçapava deu mais um golpe duro naqueles que entendem que imprensa é uma terra de ninguém e jornal uma arma que se usa para ferir pessoas de bem. O juiz de direito José Aparecido Rabelo, do Juizado Especial Cível, julgou procedente a ação impetrada pelo servidor municipal Márcio Statuti contra Luiz Carlos de Oliveira, que atende pelo nome de “Bolinha”.

Rabelo deu ganho de causa a Statuti e condenou o réu, Bolinha, a pagar R$ 2.500,00 a título de “indenização por dano moral em razão de termos ofensivos à reputação do autor”. Bolinha, em artigo de jornal que faz circular em Caçapava, publicou que Statuti teria praticado tentativa de assédio sexual, assédio moral contra servidores concursados e uso indevido de recursos públicos “não trazendo aos autos qualquer prova de que estivesse apenas divulgando notícia”.

O juiz sentencia que é preciso ter cautela e, acima de tudo, responsabilidade quando se fala ao público sobre determinada pessoa “pois a desconstrução moral é rápida e a recuperação da dignidade é muito custosa”, afirma.

Rabelo afirma que a moral de uma pessoa não pode ser quantificada em dinheiro e o que se buscou com o processo em questão foi uma advertência ao causador da ofensa, para que em situações semelhantes tenha melhor cautela, bem como para dar um reconforto à vítima.

Statuti, embora pedisse valor maior a título de indenização, afirma que foi feita justiça não por ter aplacado as agressões verbais desmedidas por parte do réu, “mas pelo valor moral de ter a causa ganha” confirmando que ninguém está acima da lei. Para ele, a verdade foi restabelecida. Lamenta, entretanto, que outros ofendidos não façam o mesmo “para que se acabe de vez a prática dessas agressões em Caçapava”.

Reproduzido do Blog do Clélio Junior