GERAL

Decisões monocráticas do STF manda advogados de volta para a escola

Supremo Tribunal Federal (STF) Estátua da Justiça

Um juiz de Alagoas determinou recentemente a prisão da jornalista Maria Aparecida, utilizando como argumento, trecho de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra Allan dos Santos, situação que abriu perigoso precedente, uma vez que o tema é conflitante, por decisão monocrática.

A atuação do ministro Alexandre de Moraes, decidindo, a bel prazer, todas as rotinas necessárias para se assegurar a manutenção do poder em mãos do “vencedor das eleições de Outubro de 2022”, inclusive  e principalmente a notória proibição de exames apurados junto  aos algorritmos que movimentam o processo eleitoral, através das urnas eletrônicas, acabaram por gerar uma situação complexa, onde os preceitos legais e constitucionais ensinados nas escolas, foram superados por decisões monocráticas do citado ministro as quais, em alguns casos, ocorreram em indevida instância, também em arrepio à lei.

Agora, tais decisões acabam gerando jurisprudência para sentenças judiciais cada vez mais individualizadas do ponto de vista do julgador, as quais demandarão ainda algum tempo para serem inteiramente conhecidas, discutidas e absorvidas na amplitude da sociedade, especialmente aos envolvidos com a temática do direito público e privado, principalmente a classe dos advogados, além claro, das entidades de graduação e ensino correspondentes. 

Com isto, visualizam-se grandes possibilidades de possível reeleitura e novo enquadramento dos ditames constitucionais de Outubro de 1988 no citado setor, com vistas à modernização do processo judicial, bem como a criação de meios para que sejam evitadas as decisões personalizadas e individualizadas como ocorre atualmente, até mesmo por conta da falta de reação dos demais componentes do complexo social.

Enquanto isto, os advogados permanecem na expectativa, eis que sua atuação nos processos judiciais podem ir de encontro às jurisprudências firmadas recentemente, em prejuízo do conhecimento adquirido nas experiências rotineiras praticadas nos processos judiciais em que atuam.