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Agentes de Trânsito discutem o som alto em veículos!!!

img-20161118-wa0026Estão convidados os Agentes de Trânsito do Vale do Paraíba, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira e Alto Tietê, que debaterão, exatamente, a aplicação da lei recentemente aprovada.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, recentemente aprovada. Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.

Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”. “O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”, afirmou o órgão público.

A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69, subiu para R$ 195,23, além da retenção do veículo.

Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

O evento é privado e não permite a participação popular!