CAÇAPAVA e região

Vereadores votarão a abertura de mais uma Comissão Processante!!!

Na sessão desta terça feira, 13, da Câmara Municipal de Caçapava, os senhores vereadores estarão votando os resultados da CEI 03/2019, onde ficou constatada a ocorrência de atos de infração às políticas administrativas do município, praticadas pelo prefeito Fernando Diniz, oportunidade em que teve a cassação pleiteada. Nesta oportunidade, serão chamados os suplentes de vereador, que assumirão, temporariamente, a vaga dos vereadores membros da Comissão Especial de Inquérito, por força regimental.

Caso os resultados da CEI sejam confirmados e aprovados pela maioria dos vereadores, será aberta uma Comissão Processante, com todos os trâmites já velhos conhecidos da população caçapavense, que confirmará ou não os resultados obtidos na CEI 03/2019.

Confirmados, o prefeito estará afastado de suas funções e será empossado o Vice Prefeito Ricardo Alexandre Ferreira Lima, do PRB, que dará continuidade ao restante do mandato do atual prefeito, que vencerá no dia 31 de Dezembro de 2020.

Convém lembrar que, em Outubro de 2018, durante a Comissão Processante para a cassação do prefeito Fernando Diniz, as denúncias e faltas cometidas pelo citado, foram todas consideradas procedentes e aceitas e, mesmo assim, surpreendente e “inexplicávelmente” votaram contra a cassação, os vereadores Jaime Costa, Miltinho, Reinalma e Jean Vaca, além de uma abstenção, por conta do voto do vereador Zé Bergue, situação que deixa a população, sem maiores emoções, à espera de que, durante esta Comissão Processante, os fatos comprovados, sejam devidamente punidos, com cobrança dos prejuízos, em favor do município.

Registra-se ainda, os reclamos de vários munícipes, com relação à interrupção da sessão da Câmara de Caçapava do dia 6pp, por cerca de 20 minutos, com os vereadores reunidos na sala da presidência da casa, onde trataram de assuntos confidenciais, ocasião em que não foi dado ciência à população do conteúdo das conversas. Na Câmara, em nosso entendimento, não deve existir NADA confidencial. Tudo que é ali tratado, é de natureza pública e pertence, em primeiríssimo lugar, ao munícipe!