Vai prá cela comum, claro !!!

 

Só até que a sentença contra o Zé Dirceu transite em julgado ele pode desfrutar de uma condição reservada aos advogados e permanecer em sala de Estado Maior. É o que prevê de forma expressa o artigo 7.º da Lei 8906/94. Essa sala de Estado Maior pertence a alguma corporação militar, normalmente um quartel da PM é escolhido para recepcionar bacharel condenado.

Não é cela especial, nem grade tem. Mas com a sentença em definitivo, transitada em julgado, mesmo advogado o Zé não mais terá direito àquela condição especial. É penitenciária.

E o artigo 39 da mesma lei prevê que será excluído da Ordem o advogado condenado por crime infamante – caso da corrupção e formação de quadrilha a que Zé foi condenado. A medida é tomada pelo Conselho Seccional da Ordem.

Zé Dirceu estava meio otimista com sua condenação. Na sexta-feira, em São Paulo com alguns assessores avaliaram a “repercussão positiva” do artigo que ele escreveu em seu blog, chamandp de oportunista a apreensão dos passaportes do bando. O cachimbo entorta a boca. Meliante nunca acha que sua condenação é justa. Meliante petista vai adiante, não se envergonha de condenação. Faz espuma, Dirceu diz que não vai se calar.

Tudo bem, não foi condenado a ficar quieto, foi condenado a prisão em regime fechado. Pode ficar até gritando o tempo todo lá. Mas se exagerar não consegue liberdade mais cedo em progressão de pena por bom comportamento.