GERAL

Trabalhadores da GM São José aceitam acordo com a empresa!!!

 
Em assembléia na tarde desta quinta feira, 7, foi aceito, por maioria absoluta 4.033 (90%) dos empregados da GM de São José, o acordo proposto pela empresa para flexibilização de direitos em troca da garantia de investimentos na unidade e do eventual fechamento da fábrica em quatro anos caso não fosse aprovada.

Entre as medidas aceitas estão o reajuste salarial zero em 2019, redução gradativa do adicional noturno e fim da estabilidade ao acidentado e com doença profissional para novos contratados, que seguiriam a legislação vigente e não mais o acordo coletivo. 

Veja as mudanças para os empregados

1- Participação nos Resultados com revisão da regra de aplicação, com prevalência da proporcionalidade para quem não tenha trabalhado 180 dias no mínimo no ano de vigência do plano, a partir de 2020. Não entrarão nessa contagem as ausências legais, tais como licença maternidade, paternidade, férias individuais e coletivas, doação de sangue e outras a serem especificadas pela empresa, quando da redação do acordo coletivo;

2- Participação nos Resultados por três anos, sendo 2019 – R$ 7.500,00, excepcionalmente para este ano, sem o conceito de proporcionalidade. 2020 – R$ 12.694,00 acrescido do INPC de janeiro a dezembro. 2021 igual ao valor do ano anterior acrescido do INPC de janeiro a dezembro; a primeira parcela será paga no mês de abril de cada ano;

3- Data-base 2019 – sem reajuste salarial e o pagamento de um abono no valor de R$ 2.500,00. Em 2020, aplicação de 60% do INPC apurado de setembro/19 a agosto/20 e pagamento de um abono no valor de R$ 1.500,00. Em 2021, aplicação de 100% do INPC, apurado de setembro/20 a agosto/21;

4- Adicional Noturno – redução gradativa, sendo: a) Em março de 2019 passa a ser de 27%. Em março de 2020, passará a ser de 24%, e em 2021 passará a ser de 20%. Além disso, a partir de março de 2019 a hora noturna será considerada das 22h às 6h. Para novas admissões no complexo, a hora noturna será de 20%;

5- Horas extras – exclusão dos limites de 29 horas no mês ou 275 horas no ano;

6- Complementação do auxílio previdenciário passará a ser de 60 dias, com aplicação uma única vez no ano civil;

7- Nova Grade Salarial para toda a unidade de São José dos Campos, com faixa inicial de R$ 1.700,00 a R$ 3.835,60 e progressão de 9 em 9 meses;

8 – Piso salarial de R$ 1.700,00 até 31 de agosto de 2019 e R$ 1.800,00 a partir de 1º de setembro de 2019, e a partir de 1º de setembro de 2020 será reajustado com o INPC do período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020;

9 – Cláusula de garantia de emprego ao empregado acidentado e com doença profissional: manutenção da estabilidade aos acidentados e portadores de doenças ocupacionais para os atuais trabalhadores. Aos novos contratados, fica assegurada a legislação vigente;

10 – Renovação dos acordos de flexibilidade (escala patrimonial, domingo, jornada 12 x 36, jornada de terça a sábado, terceiro turno 6 x 1), inclusive o acordo das folgas anuais e DSR.