Site oficial da Prefeitura de Caçapava não informa dados do Conselho Tutelar
Nossa reportagem constatou, nesta segunda feira, por volta das 10 horas da manhã, a permanência de uma senhora, aproximadamente 40/45 anos, com uma criança pequena (na faixa dos 2 anos de idade) no colo, sentada na Travessa Irmãos Brancatti, junto à porta do Mercado Municipal, em situação de esmolante.
Imediatamente, constatando a situação de abandono e exposição ao sol (que embora fraco, castiga!) nossa equipe procurou avisar ao Conselho Tutelar de Caçapava, ocasião em que foi procurado o contato telefônico na página oficial da prefeitura de Caçapava na internet, onde não foi encontrado, sequer, o nome do citado Conselho, listado ao lado dos demais Conselhos Municipais existentes, como pode ser constatado na foto acima.
Ou seja, para o desavisado, o Conselho Tutelar de Caçapava, simplesmente não existe! Ocorre que nosso repórter, resolveu fazer uma busca pela internet e, surprêsa, foi encontrado o telefone do Conselho Tutelar de Caçapava, que é o 3653-2166. Vencida esta etapa, nosso repórter estabeleceu contato telefônico, sendo atendido e recebendo informações de que deveria entrar em contato com uma entidade (?!) denominada CREA, para formalizar a denuncia, para as devidas providências.
Ora, Conselho Tutelar, na base legal, “é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha”.
Por este motivo, legais, sua atuação não deve ser “terceirizada”, mediante envolvimento de outra área denominada CREA, sigla que não se encontra definição em nenhum local da página oficial da Prefeitura. Principalmente quando a população não tem conhecimento sobre o assunto, eis que, ao perceber situações que conflitem com os direitos da criança e do adolescente, a reação normal é ligar para o Conselho Tutelar (que não aparece na página oficial da prefeitura de Caçapava).
Este é o verdadeiro motivo da população presenciar, invariavelmente, a situações idênticas (mulheres com crianças pequenas esmolando, sentadas ao chão), espalhadas pela cidade, sem providências por parte do Conselho Tutelar.
Entendemos que até mesmo pode ocorrer a terceirização do Conselho Tutelar com outra entidade como esta tal de CREA, mas tão somente para controles internos, disponibilizando-se os telefones e providências do citado Conselho, para os casos de denúncias dos munícipes. A denúncia tem que ser atendida pelo Conselho Tutelar. Se é o CREA que vai investigar ou tomar as providências, tais medidas não precisam ser disponibilizadas ao denunciante.
Em relação à denúncia de nossa reportagem, o funcionário que atendeu o telefone, depois de explicar o procedimento a ser feito, resolveu, ele mesmo, ligar para o tal de CREA, para a tomada de providências.