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Sancionada lei que proíbe queima e comercialização de fogos ruidosos em SP!!!

O governador de São Paulo sancionou hoje a lei que proíbe a queima e comercialização de fogos de artifício que produzem barulho no estado. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de São Paulo. De acordo com a lei, “ficam proibidos a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso”. 

A proibição se aplica a locais abertos e fechados, tanto em áreas públicas como privadas. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados. O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, o equivalente a R$ 11,6 mil.

Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias. A comercialização de fogos destinados a outros estados e países segue permitida, assim como o armazenamento, transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo. A lei teve autoria de Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB) e entra em vigor hoje.