Revisão automática de pensão do INSS!!!
A AGU afirmou que emitirá uma orientação ao INSS para que o reajuste seja feito de forma administrativa, sem a necessidade de o aposentado requerer a revisão na Justiça.
A decisão afeta os rendimentos dos aposentados de duas maneiras. A primeira é em relação ao cálculo do valor do primeiro benefício recebido. Se este montante foi limitado incorretamente, o valor será revisto e o aposentado tem direito a atualizar o que foi recebido todos os meses, desde a época do primeiro benefício, com base em um valor inicial maior – o que vai acarretar em um montante maior do que está recebendo hoje!
Comparando o valor que recebeu durante todos os últimos anos e o valor do benefício que teria que ter recebido, o aposentado também poderá calcular quanto terá que receber da Previdência em virtude desta diferença durante este tempo.
Se, por exemplo, um aposentado teve o benefício calculado em R$ 1,5 mil, mas foi limitado a R$ 1,2 mil devido à Emenda Constitucional de 1998, pode recorrer para aumentar esse primeiro benefício com base na Emenda Constitucional de 2003, que elevou esse teto para R$ 2,4 mil.
Para fazer a revisão e saber quanto deveria estar ganhando hoje, o aposentado precisa de RG, CPF, carta de concessão (se o segurado tiver tido revisão administrativa ou judicial deve observar que há uma nova carta de concessão disponível), extratos de vínculos e salários de contribuição do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e comprovante de residência.