Respeitar a vontade do morimbundo !!!
O conselho classifica de tratamento “fútil” aquele que “não dá a possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio”, como ocorre em casos de doença terminal. Neste caso, agora, o desejo do paciente deve prevalecer em relação ao da família. Sua vontade registrada no prontuário fica acima da familiar. O médico obedece ao paciente.
A resolução valerá sobretudo em casos “na fase final da vida e na fase final de uma doença”. E determina o conselho que o paciente não seja abandonado, cuidando para não sofrer.
O campo jurídico que volteia a determinação do conselho médico está cheio de armadilhas, começando por processos da família considerando negligente o médico que atendeu determinação do paciente. Mas a entidade diz que não está mesmo levando em conta esse lado da questão. Assim fosse, afirmou o presidente do conselho, falaríamos para o médico registrar o pedido em cartório, dando-lhe orientação para se proteger. “O que queremos é saber a vontade do paciente”.