Respeitar a vontade do morimbundo !!!

 

O Conselho Federal de Medicina estabeleceu a chamada diretiva antecipada de vontade. Por ela, os médiccos terão que registrar no prontuário, quando o paciente quiser, quais são os tratamentos aplicados em casos terminais e seguir o desejo da pessoa. A ideia é evitar situações que pacientes ficam meses, sem cura, em estado terminal por conta de aparelhos.

O conselho classifica de tratamento “fútil” aquele que “não dá a possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio”, como ocorre em casos de doença terminal. Neste caso, agora, o desejo do paciente deve prevalecer em relação ao da família. Sua vontade registrada no prontuário fica acima da familiar. O médico obedece ao paciente.

A resolução valerá sobretudo em casos “na fase final da vida e na fase final de uma doença”. E determina o conselho que o paciente não seja abandonado, cuidando para não sofrer.

O campo jurídico que volteia a determinação do conselho médico está cheio de armadilhas, começando por processos da família considerando negligente o médico que atendeu determinação do paciente. Mas a entidade diz que não está mesmo levando em conta esse lado da questão. Assim fosse, afirmou o presidente do conselho, falaríamos para o médico registrar o pedido em cartório, dando-lhe orientação para se proteger. “O que queremos é saber a vontade do paciente”.