CAÇAPAVA e região

Proibição do uso de fogos de artifício em Caçapava!!!

Em plena fase de lançamento, a campanha de conscientização sobre a proibição no município da utilização, fabricação e comercialização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, conforme a lei municipal 5601, de 2018.

O objetivo é chamar a atenção da população para a importância do combate à poluição sonora no município, o que afeta especialmente animais, idosos e pessoas dentro do espectro autista.

A campanha de conscientização compreende ações como afixação de faixas em áreas de grande circulação de pessoas e divulgação em redes sociais e site da Prefeitura, especialmente neste período de festas de fim de ano.

Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município nas quais sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente usarão fogos de artifício silenciosos (sem estampido), de acordo com a lei. As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Jurídica, somente serão efetuadas com fogos silenciosos. Ainda conforme a lei, o descumprimento acarretará multa.

O Governo de São Paulo também sancionou lei semelhante em julho. A Lei 17.389/2021 proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados.