Presos vão usar tornozeleiras eletrônicas !!!
Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, lei que autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar.
A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) informou que, há três anos, o Estado tem feito testes com equipamento com resultados positivos e, em decorrência já abriu licitação para contratação de empresas que atuam no mercado.
Ainda não há previsão para que o sistema seja implantado. Para o promotor da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Paulo de Palma, a medida é positiva e deve trazer mais segurança à população.“Quando for implementado, vai ser de grande utilidade, pois ficará mais fácil para as autoridades públicas fiscalizarem o cumprimento das condições rigorosas impostas pelo juiz que o detento deve cumprir”, disse Palma.
Segundo ele, ao terem direitos, os presos têm que aceitar condições, como fazer destino certo e não se locomover em determinados horários. A região tem pelo menos 1.935 detentos que cumprem regime semiaberto no Pemano (Penitenciária Edgard Magalhães Noronha), no P2 (penitenciária Doutor José Augusto salgado), em Tremembé, e no Centro de Ressocialização Feminina em São José dos Campos.
Palma estima que existam 3.000 pessoas em prisão domiciliar na região. O direito de saídas temporárias é concedida aos presos do regime semiaberto com boa conduta. Na saída do Dia das Mães, 214 detentos da região não retornaram aos presídios.
A lei número 12.258, publicada no Diário Oficial da União, autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar, através de tornozeleiras ou pulseiras com um sistema similar ao de GPS. O detento deve fornecer o endereço da família a ser visitada e onde poderá ser encontrado enquanto estiver com a pulseira ou tornozeleira eletrônica. No período noturno, não poderá sair da casa que foi visitar. Caso saia da área delimitada, um alarme sonoro é disparado na pulseira ou tornozeleira e a central de monitoramento é informada em tempo real.
Se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito!
Sugiro.. coleira eletronica