Prefeitura de Taubaté poderá ter que dispensar 320 comissionados
O Superior Tribunal de Justiça deve julgar entre os dias 16 e 22 de maio, em sessão virtual, ao recurso da Prefeitura de Taubaté no processo em que o município foi condenado a dispensar todos os servidores temporários admitidos após a Constituição Federal de 1988. Caso a apelação não seja aceita, 320 funcionários que permanecem na Prefeitura nessa condição terão que ser dispensados.
Esse seria o desfecho de um processo movido pelo Ministério Público, que tramita na Justiça desde 2006. Na ação, a Promotoria apontou que a Prefeitura mantinha centenas de servidores temporários que haviam sido contratados décadas atrás, sob a falsa alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público – alguns deles teriam sido admitidos na década de 1980 (os concursos públicos passaram a ser exigidos em 1988, com a Constituição Federal) e muitos deles na década de 1990.
O MP recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a sentença, determinando ainda que todos os temporários admitidos após a Constituição de 1988 fossem notificados, para que pudessem apresentar defesa no processo. Na época, foram identificados 807 funcionários nessa situação. Na segunda sentença no caso, em agosto de 2013, a Justiça de Taubaté julgou a ação improcedente.
Em agosto de 2014, o TJ aceitou novo recurso do MP e reformou a decisão de primeira instância, determinando que todos os temporários admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 fossem dispensados. Desde então, a Prefeitura teve dois recursos rejeitados – um pelo TJ, em abril de 2019, e outro pelo STJ, em junho de 2021.