CAÇAPAVA e região

Prefeitura de São José pode fiscalizar e autuar motoqueiros com barulho excessivo de escapamento!!!

 

Em Caçapava, motos de entregas rápidas abusam com barulho excessivo!
 
A Câmara de Vereadores de São José dos Campos aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 133/2019, que autoriza a prefeitura a proibir a emissão de ruídos excessivos dos escapamentos das motocicletas. A instalação de dispositivos que intensificam o barulho do escapamento das motos também poderá ser proibida.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Guarda Civil Municipal serão responsáveis pela fiscalização dos motociclistas.

Quando ultrapassa os 85 decibéis, o barulho pode ser nocivo à saúde; uma moto com escapamento adulterado chega a 118 decibéis, o que causa problemas auditivos.

Autor do PL aprovado hoje, o vereador Marcão da Academia (DEM) afirma que as críticas e pedidos dos moradores, Conseg (Conselho Comunitário de Segurança) e São José Unida motivaram o envio da proposta. 

“Esses barulhos dificultam a qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente, com seus animais etc. Hoje, a moto barulhenta em frente a um hospital, à casa de uma pessoa com deficiência, de um idoso, ou perto de uma criança de colo, de alguém com autismo atinge muito a saúde”, diz o vereador.

Marcão da Academia acrescenta que, ao contrário do que vários motoqueiros afirmam, o barulho exagerado do escapamento não é indispensável para que pedestres e motoristas se deem conta deles. “Então, para que serve a buzina?” questiona.

Atualmente, o Detran é quem fiscaliza os decibéis no trânsito. “Nossa Lei dá ao município à força para multar, autuar e apreender. A Polícia Civil providencia o pátio onde os veículos apreendidos possam ficar e a prefeitura cede o guincho”, explica o vereador.

Para que os motoqueiros não sejam pegos de surpresa, a punição ocorrerá numa segunda etapa. Antes disso, “vamos propor campanhas educativas entre todos os agentes do Detran, polícias, GCM, agentes de trânsito e de fiscalização para que, primeiro, fiscalizem, só depois ajam efetivamente com multa etc.”, afirma o autor do projeto.

Mais uma lei para encher o cotidiano tupiniquim, uma vez que a regulamentação do assunto, é perfeitamente descrita conforme art. 230, XI do CTB, onde o condutor responde pela infração de natureza grave, com cinco pontos na CNH, no valor de R$ 195,23. Segundo o órgão, a tipificação do enquadramento é por conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. E a constatação da infração é feita mediante abordagem. Simples assim. Não é necessária a aplicação de qualquer outro tipo de legislação.

Só que atualmente, a fiscalização do trânsito deixa de atuar com o rigor necessário para que a população não seja premiada, com o incômodo do barulho excessivo. Bastava uma fiscalização semanal em locais aleatórios, fiscalizando, autuando e apreendendo principalmente motos que fazem entregas rápidas, que a situação seria completamente sanada.