GERAL

O novo código do processo civil !!!

CPCRecém aprovado pela Comissão da Câmara dos Deputados, o novo Código do Processo Civil já está sob críticas. O objetivo de acelerar os julgamentos pode estar comprometido, ou pode ser modesto, segundo juristas.

Ao rejeitar o artigo do projeto de lei que previa o fim do chamado efeito suspensivo do recurso de apelação, a Câmara acabou por aprovar um novo Código que prestigiou a morosidade em detrimento da sua efetividade. Neste caso, e é apenas uma entre as críticas, alguns juristas acham que o réu continua sendo privilegiado, em detrimento do autor da ação que demonstrou ter razão, desde o início do processo.

Por esse entendimento o juízo de primeiro grau continua sendo apenas uma ‘jurisdição de passagem'’ e a sentença um mero parecer aguardando a verdadeira decisão que, em última análise, será do réu, de permitir ou não a realização do trânsito em julgado. Ou, as apelações continuam com grande poder de protelar julgamentos.

Outro caso que seria de retrocesso no novo Código, é a possibilidade de ser convocada audiência de mediação como condição prévia para análise, pelo juiz, do pedido de reintegração de posse em demandas possessórias coletivas. Ela cria entraves que não se justificam e ainda torna muito pouco eficaz a proteção de vida a quem tem sua propriedade invadida.

Em contraponto a essas críticas há os que defendem os artigos levando em conta a segurança jurídica, como no caso do efeito suspensivo do recurso de apelação, por ser comum ocorrer a reforma das decisões de primeiro grau pelos Tribunais. Aí, com a supressão, estaria comprometido o direito ao duplo grau de jurisdição.

Essa corrente defende que embora o novo Código procure garantir ao cidadão o direito a um processo rápido, não pode, sob esse pretexto, atropelar garantias constitucionais previamente instituídas, tais como devido processo legal e ampla defesa. Esta postura, embora sonora, não é de boa cepa. Ela está no cerne da questão, da Justiça privilegiar o criminoso diante da vítima. Por exemplo, invasor diante do invadido.