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O leão mete o dedo em tudo !!!

leãoQuem vender itens “de luxo – com preço maior que R$ 10 mil precisa fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF (ou CNJP), documento de identificação e endereço completo, que deve ser guardado por cinco anos. É a mão do Estado se metendo à revelia da Constituição na vida privada.

Caso o mesmo cliente, em seis meses, faça compras que somem R$ 30 mil, o vendedor é obrigado a comunicar o Conselho de Controle de Atividade Financeira, o Coaf, pelo saite do órgão. A determinação entrou em vigor no dia 1º de março, e criou polêmica no mundo jurídico.

A ordem é uma resolução do próprio Coaf. Por ela, quem não cumprir as exigências estará sujeito às punições que incluem multas que podem chegar a R$ 200 mil e cassação de registro profissional e de autorização para exercício da atividade comercial.

Segundo a resolução, a intenção é prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

A grita entre os tributaristas é geral, porque pela Constituição Federal só leis podem criar sanções e obrigações. Ações judiciais devem derrubar a resolução, por inconstitucional.

As obrigações de investigar e policiar qualquer tipo de conduta fraudulenta são do Estado . Nesse caso, entende-se que o Estado terceiriza o serviço que deveria prestar, sem pagar nada por isso, deixando pessoas e empresas sob risco da perda de registro profissional, multa, penhora de bens e prisão.