O julgamento das contas municipais !!!
Não se pode deixar de reverenciar a grande importância que o Município representa para a nossa Federação em face das atribuições que lhe são conferidas e por ele desempenhadas visando atender às necessidades de todos aqueles que convivem no âmbito de sua jurisdição.
Dessa interação é que surge a necessidade de melhor prover os Municípios de recursos e intensificar não apenas o aspecto fiscalizador da aplicação de suas receitas, mas, também, ampliar a orientação para a correta aplicação de suas receitas, em observância às normas pertinentes.
A obrigatoriedade de o administrador público prestar contas decorre de disposições expressas, tanto no nível constitucional como no infraconstitucional. Referida obrigação não é restrita apenas ao administrador, mas, estende-se a todos os demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administratação, direta, autárquica, empresas públicas e sociedadesde economia mista, assim como as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, em qualquer nível, para o atendimento dos interesses de toda a população.
Na realidade, essa obrigatoriedade por parte do administrador público de prestar contas de sua gestão é, sem dúvidas uma obrigação, não apenas para atendimento de determinações legais específicas, como também advém de normas constitucionais, principalmente no que diz respeito às regras de moralidade e de eficiência.
Tratando-se de contas municipais, a Constituição prevê a intervenção no Município caso não forem prestadas as devidas contas, as quais deverão estar rigorosamente dentro dos parâmetos da lei.
Este fato, contas rigorosamente dentro dos parâmetros legais, passou a ser mérito pessoal para o administrador público, indicador que é, de sua boa índole, do cumprimento à legislação e principalmente, do respeito para com o eleitor que o escolheu.
E isto, reflete-se de forma positiva nas coisas municipais, particularmente em Caçapava, visto que a grande maioria dos prefeitos da região, podendo-se mesmo dizer do estado e até do país, têm tido suas contas rejeitadas perante os tribunais específicos, eis que deixam de cumprir os preceitos legais vigentes ou ainda praticam e tentam esconder, atos criminosos, mediante as falcatruas devidamente conhecidas do universo político.
É com prazer, portato, que informamos aos nossos Leitores, que TODAS as contas do Prefeito Henrique Rinco, nestes dois anos e poucos meses de governo, foram cabal e integralmente aprovadas pelos tribunais respectivos, deixando-o num patamar invejável, perante os demais prefeitos da região!