S
egundo o governo federal, foram feitas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir mais facilidade e reduzir a burocracia nos processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As medidas também se beneficiarão da redução de custos que podem ser investidos em medidas educativas.
Entre as mudanças mais significativas está o aumento da validade da CNH, que passou de cinco para dez anos. Para motoristas de veículos com idade entre 50 e 69 anos, o período de revalidação é de cinco anos. Quem tem 70 anos ou mais o prazo de validade é de três anos. A regra é válida para todos os tipos de motoristas, incluindo profissionais.

Novas regras para suspensão da CNH

Após as alterações terem ocorrido, novos limites são usados para a pontuação de CNH, eles são:

  • 20 pontos: para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: para motoristas com infração gravíssima; e
  • 40 pontos: para motoristas que não cometerem qualquer infração grave.

Os motoristas profissionais devem usar a regra de 40 pontos, que é independente da natureza das infrações que foram cometidas. Todos os limites são válidos para os motoristas que atingirem a pontuação dentro de um ano. Anteriormente, havia a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação quando o motorista chegou a 20 pontos.

Suspensão do período de renovação da CNH devido à pandemia covid-19

Em 2019, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi concedido mais um ano para a renovação da CNH daqueles que a venceram em 2020. Como este ano a pandemia é mais grave, o período de renovação foi prorrogado sem data, ou seja, indefinidamente.

No entanto, a medida de prorrogação pode variar de acordo com cada estado brasileiro. Por isso, é importante estar atento e verificar se as medidas foram adotadas pelo seu Estado. Portanto, além de ser informado sobre as novas regras do CTB, o motorista também deve ser informado se o Detran em particular adotou as mesmas medidas.