Novas regras para aposentaria de deficientes !!!
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e de 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada.
Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nesses casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
A lei define ainda que homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.