Marido não é previdência !!!
Ação de divórcio que subiu ao Tribunal de Justiça teve o desembargador acordando que marido não é “orgão previdenciário”.
A mulher queria aumento da pensão alimentícia de 1,7 mil reais mensais mais plano de saúde para o filho, que assim foi mantido. E a mulher ganhou mais uma pensão alimentícia provisória, de seis meses, no valor de um salário mínimo.
A mulher argumentara que o marido tem condições, é sócio de empresas. O desembargador relator, entretanto, observou não haver comprovação da considerável renda apontada pela mulher. “Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência” e “é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária”.