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Ligações de robôs que desligam na sua cara: Anatel tem responsabilidade por anos do serviço

Para tentar combater o telemarketing abusivo, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anunciou nesta sexta-feira (3) a publicação de uma medida cautelar que proíbe os robocalls —aquelas ligações telefônicas feitas por robôs que desligam logo depois que a pessoa atende. Na medida, a Anatel ordena que as operadoras bloqueiem números que façam mais de 100 mil ligações por dia, em chamadas que duram menos de 3 segundos. Esse perfil, segundo a Anatel, configura um comportamento incompatível com o de um ser humano. 

As operadoras têm 30 dias para bloquear chamadas de robôs, e dez dias para enviarem à Anatel uma lista de números que fazem ligações curtas em massa. O bloqueio poderá ser suspenso se a empresa ou pessoa que faz chamadas automáticas parar com a prática. A Anatel também estabeleceu uma multa de R$ 50 milhões às operadoras que não obedecerem à nova regra. “Esta é a medida mais dura que a Anatel já proferiu em sua história”, disse Emmanoel Campelo, membro do Conselho Diretor e ex-presidente interino da Anatel. “Vai ser nesse tom que a Anatel vai tratar esse problema até que ele seja resolvido.” A medida deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (6), quando começa a contar o prazo estipulado para as operadoras. A proibição não se aplica aos serviços de emergência e utilidade pública Robocalls são programas produzidos por empresas de tecnologia para realizar determinadas ordens, como ligações em massa. As chamadas que duram menos de 3 segundos, segundo a Anatel, servem apenas para confirmar linha —se você atende, o robô sabe que a linha está ativa para receber outras chamadas de telemarketing. Muitos desses robocalls usam números de telefone “piratas”, que não são atribuídos a um CPF ou CNPJ. A medida cautelar da Anatel também ordena que as operadoras bloqueiem chamadas desses números sem identificação. 0303 não Desde 10 de março, por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ligações de telemarketing começaram a ser identificadas pelo prefixo 0303.

Mas o prazo ainda não vale para todos os tipos de números, de modo que muita gente ainda recebe ligações em massa sem o prefixo. Segundo a Anatel, a adoção do 0303 é parte da estratégia de ataque ao que a agência chama de “telemarketing abusivo”, mas não é a única arma. A proibição de robocalls faz parte da estratégia. O uso do 0303, porém, está em disputa na Justiça. Entidades que representam o setor de telemarketing entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) com o objetivo de derrubar a exigência do prefixo As empresas dizem que a norma da Anatel viola a Constituição por supostamente “afetar o exercício de atividade empresarial” e “prejudicar a livre iniciativa”.

A agência, por sua vez, diz que encara a judicialização como “um movimento natural”, mas defende o uso do 0303 como forma de coibir ligações irritantes. Como combater telemarketing abusivo Enquanto o problema não é resolvido na fonte, a sugestão dos especialistas é que os consumidores se virem como podem. Veja algumas estratégias:

  • Direto na operadora de telefonia A primeira alternativa é entrar em contato com sua operadora e solicitar o cancelamento de ligações do tipo.Verifique o número de atendimento ao consumidor e siga os passos dados na ligação.
  • Não Me Perturbe O método mais conhecido, e bem eficiente, é recorrer à plataforma “Não Me Perturbe”, iniciativa da Anatel que permite bloquear ligações de instituições financeiras e prestadoras de serviços de telecomunicações. Quase 10 milhões de telefones indesejados já foram cadastrados lá pelos brasileiros. O acesso é gratuito e não requer instalar qualquer aplicativo no celular ou computador. 

Mais importante ainda, é saber que este enervante procedimento dos robôs telefônicos, que há anos prejudica a saúde e o comportamento do brasileiro, só acontecia e acontece, de fato, por absoluta falta de providências por parte da Anatel que, ao invés de buscar a defesa do consumidor, como fonte inspiradora para a prestação de bons serviços à nação, preferiu omitir-se, deixando correr solto um procedimento  que não beneficiava absolutamente nenhum usuário telefônico, só tendo utilidade prática mesmo, no sentido de tumultuar o sistema.

Claro que esta omissão, rende cumplicidade e consequentemente, responsabilidade solidária, o que certamente deve motivar eventuais demandas por parte dos prejudicados.