CAÇAPAVA e região

Lei proíbe sacolas plásticas em BH !!!

Entrou em vigor na última semana, a Lei 9.529/08, que determina a substituição de sacolas plásticas convencionais por produtos ecológicos em lojas e supermercados de Belo Horizonte (MG).
A medida vale para farmácias, supermercados, lojas e padarias. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 13. A expectativa é de que cerca de 450 mil sacolas plásticas deixem de ser consumidas por dia na cidade.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da norma. Os estabelecimentos que não respeitarem a regra receberão multa R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência.
Se a irregularidade persistir, o estabelecimento poderá ser interditado e até mesmo ter o alvará de localização e funcionamento cassado.
Mas que coisa interessante, não é? Caçapava foi pioneira neste tipo de providência, quando aprovou uma lei do vereador Henrique Rinco, aos mesmos moldes, só que até hoje é descumprida pelo comércio em geral e não fiscalizada pelos órgãos da PMC. 
Permanece, entretanto, nossa crítica a este tipo de legislação, que não vincula a proibição da utilização das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, à definição de outro método de coleta e armazenamento de lixo doméstico nas residências!

4 comentários sobre “Lei proíbe sacolas plásticas em BH !!!

  • e pensar que esta Lei recebeu um premio do :Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro (Idelb).O órgão escolhe, anualmente, os 150 melhores projetos de lei que tenham relevância social e influenciam na mudança de hábitos da população.
    Seria melhor darmos outro premio a esta Lei: O troféu eleitoreiro do ano!…. e o nosso esquecido Planeta continua à espera de providencias sérias para a sua salvação.
    Más, será que voces acreditam mesmo no que estao escrevendo?
    Mudança de hábito, ou troca do seis pelo meia duzia?
    Crêem que, substituindo uma embalagem pela outra e sem politicas de reciclagem tambem, de descarte consciente, para esta nova condutada adotada,resolverá alguma coisa?
    Ah, somente uma pergunta: Em BH tem alguma usina eletrica movida a lixo? /alguma usina de compostagem para biodegradaveis?
    Respondam à população e expliquem antes de fazerem ode a esta enganação.

  • Independente da Lei acho que cada um deveria fazer a sua parte: a população se conscientizando e reduzindo o consumo, utilizando as sacolas retornaveis ou as caixas de papelão que os supermercados deveriam disponibilizar.

  • De fato, nossa Caçapava foi uma das pioneiras nessa proibição do uso de sacolas plásticas (e similares) no comércio local através do Projeto de Lei Nº 53/2001 deste Vereador, transformando na Lei Nº 4873 – publicada em Julho de 2009. Referida Lei permite a utilização de sacolas de material ecologicamente correto.

    Entretanto, no mesmo ano de 2009 o Sindicato da Ind. de Mat. Plástico de São Paulo entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) perante o T.J. S.P, objetivando a anulação dessa lei. (Proc. 186.404.012-00).

    O Desembargador-Relator concedeu medida liminar e suspendeu a vigência da Lei até decisão definitiva, que estamos aguardando.

  • A lei aprovada em Caçapava é a nº 4.873 de 06/07/2009. Ocorre que no seu paragrafo 3º ela dava 12 meses para adaptação contados da regulamentação da lei pelo Executivo. Para não estar sendo cobrada o Executivo não deve ter regulamentado. O autor do projeto deveria cobrar esta regulamentação, se ela o realmente não tiver sido feita.

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