Lei de proteção contra ligações insistentes vale a partir de agosto!!!
Por trás das insistentes ligações de oferta de serviços e produtos há um problema ainda maior: a livre circulação de dados pessoais, que faz com que o número de telefone do usuário chegue à empresa de telemarketing. Mas os dias desses telefonemas insistentes estão contados.
O problema está na mira da Lei 13.853, que entra em vigor a partir de agosto e prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal cuja função é criar normas e fiscalizar atividades relacionadas à proteção de dados pessoais.
“São parceiros comerciais que compram seu cadastro, seu banco de dados, ou empresas do mesmo grupo, já que uma passa para outra e assim em diante”, explicou Henrique Lian, diretor do Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) ao Jornal da Band.
Enquanto isso, os usuários que recebem as indesejadas ligações podem cadastrar seu telefone no serviço Não Me Perturbe, do Ministério da Justiça. Quem mora no Estado de São Paulo pode ainda cadastrar o telefone no serviço Não Me Ligue, do Procon, que já tem 2,6 milhões números cadastrados.
O secretário de Defesa do Consumidor de São Paulo, esclarece que as empresas têm um prazo de 30 dias para se adequarem. “Após esse tempo, a empresa é multada por qualquer ligação feita. Basta o consumidor reclamar ao Procon, a empresa tem que provar que não ligou, senão é passível de multa.”