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Lei de Adoção ainda enfrenta muitos desafios !!!

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O Governo Federal renovou, em agosto de 2009, a Lei de Adoção e, pelas novas regras, as crianças e adolescentes não podem passar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, a menos que seja recomendado expressamente pela Justiça.
Porém, procurada por esta coluna, a assistente social do abrigo Nosso Lar da Candangolândia, em Brasília, Maria Andrade, afirma que é difícil cumprir este prazo. “Juntamente com a Vara da Infância estamos tentando cumprir a Lei da Adoção de no máximo dois anos”, disse.
Segundo a lei, os abrigos devem enviar relatórios semestrais para a autoridade judicial constando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. Contudo, Maria informou que o retorno desse documento é demorado e a criança acaba sem resposta aos seus problemas. “Eles tomam uma medida, mas sempre em forma de sugestões. Eles dizem o que devemos fazer”, reclamou.
A Lei de Adoção garante ainda que todas as pessoas maiores de 18 anos podem adotar uma criança, independente do estado civil, desde que o adotante tenha, no mínimo, 16 anos a mais que o adotado.
A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento. O texto alterou ainda a lei 8.069, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou 21 anos em julho deste ano, a fim de acelerar o processo de adoção, além de apoiar o combate à exploração do trabalho infantil, o enfrentamento às drogas e a profissionalização para acesso ao mercado formal.
Segundo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até maio deste ano 30.546 crianças e adolescentes viviam em abrigos !