Justiça reduz pela metade o aluguel de casal afetado pela pandemia!!!
A microempresária, que faturava cerca de R$ 5.000 mensais com uma loja de espetos, teve o negócio fechado devido a um decreto municipal e viu o faturamento cair para cerca de R$ 1.000 por mês. Seu marido, desempregado, recebe apenas o auxílio emergencial do governo, de R$ 600.
Em vez de R$ 1.371,99, eles pagarão R$ 685,99 de aluguel referente aos meses de março, abril e maio. A decisão do juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental, é liminar e ainda cabe recurso.
A advogada, Neliana Fraga, afirma que o casal procurou a imobiliária antes do vencimento do aluguel de março e tentou um acordo, que foi recusado. “Quando não restou nenhuma tentativa mais no sentido de negociar, eu protocolei essa ação pedindo a revisão temporária dos alugueis e a consignação do pagamento perante a justiça. Achei muito insensível da parte da imobiliária e do proprietário, porque eles [os inquilinos] nunca atrasaram um aluguel”, disse a advogada.
De acordo com a advogada, o casal já quitou os valores referentes aos pagamentos de março e abril, ambos com valores reduzidos.
Outras pessoas podem pedir o mesmo benefício?
Todos que foram afetados pela pandemia podem recorrer à justiça para ter um desconto no aluguel, segundo especialistas, mas cada caso deve ser analisado individualmente. Antes de recorrer ao judiciário, o inquilino deve tentar negociar um acordo com o locador, de forma amigável, e somente buscar amparo judicial se não houver um acordo equilibrado para ambos os lados.
“O ponto é ter razoabilidade e bom senso. São situações excepcionais. Então, quem tinha contratos em andamento tem procurado negociar, porque é preferível você negociar e manter o contrato a correr o risco de não ter o cumprimento de forma nenhuma”, disse a advogada Juliana Guillen Desgualdo, professora das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e da Universidade São Judas Tadeu.
É certeza que vou conseguir um desconto por meio da justiça?
Não. O fato de uma pessoa recorrer não significa, necessariamente, que o desconto será cedido judicialmente.
O advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados e professor da PUC-RJ e da Fundação de Instituto de Administração (FIA), disse que, atualmente, não há uma lei específica que respalde a situação que vivemos. Por isso, o juiz é responsável por analisar os casos que eventualmente cheguem a sua comarca, de forma individual.
No entanto, disse, o Código Civil conta com alguns artigos que podem ser aplicados em situações como essas. “Em regra, em tempos sem ser de pandemia, quando eu tenho um contrato que é excessivamente oneroso, eu posso pedir revisão do contrato. Agora, com essa situação, muitas concessões estão sendo feitas para tentar contemplar os prejuízos de todas as pessoas que estão pagando o preço”, disse Desgualdo.
Posso procurar um defensor público para esses casos?
Sim. É possível recorrer a um defensor público se estiver dentro dos requisitos da lei. “Para a pessoa conseguir um advogado público ela precisa demonstrar não ter condições de arcar com os custos de um advogado, com renda de até três salários mínimos e outros requisitos específicos relacionados ao patrimônio e despesas mensais”, afirmou Desgualdo.
Dois lados: o do inquilino e o do proprietário
Da mesma forma que muitos inquilinos estão passando por dificuldades financeiras, há também os proprietários que dependem 100% do valor dos aluguéis. Nesse contexto, se uma pessoa vive apenas com os rendimentos dos imóveis e, de repente, os valores caem, a renda também cai e ela pode vir a passar dificuldades, assim como seus inquilinos.
“Todo mundo vai ter que ceder um pouco, porque, se não, o judiciário é que vai dar a palavra final”, disse Desgualdo.
É conveniente para o locatário chegar a um acordo
Muitas pessoas moram em apartamentos, que, além do aluguel, ainda têm despesas de condomínio. Portanto, se o imóvel ficar fechado, o proprietário terá que arcar com o valor do condomínio, além das taxas mínimas de água e luz, por exemplo.
Nesse caso, também é conveniente que o proprietário entre em um acordo com seu inquilino durante esse período, a fim de evitar mais gastos.