Justiça proíbe uso de soldado em serviço doméstico !!!
A Justiça Federal proibiu as Forças Armadas de destacar soldados subalternos para executar serviços domésticos nas residências de oficiais.
Fixou um prazo de 90 dias para a extinção prática. O cumprimento da ordem terá de ser demonstrado no processo. Sob pena de fixação de multa diária.
Estima-se que, hoje, mais de 600 militares realizam serviços domésticos nas casas de oficiais. O desvio de função custa à Viúva mais de R$ 1 milhão por mês.
Deve-se a proibição à juíza Maria Simone Barbisan Fortes, titular da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS). A liminar vale para todo o território nacional. A magistrada atendeu a solicitação feita em ação civil protocolada pelos Ministérios Público Militar e Federal no final do ano passado.
Assinam a ação dois promotores da Justiça Militar –Soel Arpini e Jorge Cesar de Assis— e um procurador da República— Rafael Brum Miron. Eles sustentam que o desvio de soldados para a realização de trabalhos domésticos constitui improbidade administrativa. Argumentam, de resto, que os soldados são submetidos a humilhações. Recebem ordens das mulheres dos oficiais. Herança da ditadura militar, o trabalho doméstico de soldados sobrevive sem questionamentos.
É regulado em portarias internas. No Exército, a portaria leva o número 585/88. Na Aeronáutica, C-14/GC-6/98. Portaria Ministerial 585/88 (Exército) e a Portaria C-14/GC-6/98 (Aeronáutica), que autorizavam essa prática.
O procurador Rafael Brum, um dos autores da ação, espanta-se com a naturalidade com que a anomalia vem sendo tratada: “Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como juízes, prefeitos, deputados…Seria um escândalo. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição“.