Justiça proíbe a reabertura do comércio de São José dos Campos!!!
A Justiça proibiu a reabertura do comércio de São José dos Campos como foi anunciado pelo prefeito Felício Ramuth, eis que a juíza da segunda vara da fazenda pública, Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, em sua decisão, entendeu “que o Decreto Municipal n.º 18.506/20 viola as regras de distribuição constitucional de competências materiais e legislativas, vindo a abarcar matéria afeta ao interesse regional, devendo prevalecer o disposto no Decreto Estadual” que trata da quarentena em todo o Estado.
A prefeitura, ainda, segundo a decisão deve cumprir o decreto do estado sob pena diária de R$ 10.000,00 por dia. A prefeitura também será multada nos mesmos valores caso não divulgue amplamente a decisão no site e nas redes sociais.
O Prefeito Felício Ramuth informou que a prefeitura vai recorrer da decisão da juíza, considerando que “a decisão não considerou todos os dados e informações técnicas de levantamento e tão pouco questionou os números que nós apresentamos, mas ela se baseou no impacto regional que poderia causar essa decisão”.