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Justiça manda Prefeitura de São Sebastião corrigir irregularidades no portal de transparência!!!

Prefeitura de São Sebastião — Foto: Reprodução/ Street View

Prefeitura de São Sebastião

A Justiça determinou nesta terça-feira (13) que a Prefeitura de São Sebastião (SP) corrija dados irregulares na divulgação de gastos com a pandemia no portal de transparência do município.

A decisão teve origem em uma ação do Ministério Público que apontou que mesmo após receber uma recomendação, a administração municipal ignorou o aviso e seguiu sem retificar os dados no site – o que descumpre uma lei federal de 2020, que estabelece os moldes e princípios da publicação.

No texto, o juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho ressalta que foi “comprovada a insuficiência das informações prestadas, conforme apurado pelo TCE, bem como considerando-se que as divulgações requeridas são exigidas pela Lei”.

Com a decisão, a Prefeitura de São Sebastião fica obrigada a divulgar e manter informação clara e acessível sobre:

  • As contratações ou aquisições realizadas pela Prefeitura, que devem obrigatoriamente constar o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição;
  • Todos os recursos recebidos de repasses da União ou dos Estados para a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, devem conter o valor recebido, data de recebimento e correspondente destinação, inclusive das quantias repassadas às entidades do terceiro setor;
  • Todos os recursos vindos de doações por entes privados, devem apresentar valores, origem e identificação do doador, e correspondente destinação, inclusive das quantias repassadas às entidades do terceiro setor;
  • A cidade deverá divulgar as informações nos portal da transparência, com fácil localização e ampla divulgação, não só das contratações e aquisições realizadas, como também do resumo e detalhamento de atos e despesas para enfrentamento ao Covid. No portal deve conter uma ferramenta de pesquisa que facilite na busca das informações;
  • Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
  • Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
  • Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
  • Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
  • Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
  • Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se com a Prefeitura;
  • Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência;
  • Designar fiscais para verificação da correta execução do objeto, devendo a nomeação recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico, fornecendo a eles todos os meios necessários para o fiel cumprimento de suas funções;
  • Publicação no Portal da transparência de cópia dos documentos e informações relativas à execução ou inexecução contratual;
  • A Prefeitura deverá manter a observância de ampla publicidade aos respectivos processos seletivos na contratação de funcionários temporários que tenham como função o combate a Covid-19. Apresentando número do processo seletivo, edital, além de valores dos vencimentos, nome, CPF e função exercida.
  • Em relação aos pagamentos, a funcionários públicos, de verbas ou vantagens extraordinárias o município deve observar a publicação do valor total desses desembolsos, identificando-se: o cargo e/ou função ocupado pelo servidor beneficiado por meio de sua matrícula funcional.
  • A Prefeitura deve compartilhar além do site específico para verbas relativas ao combate da Covid-19, as mesmas contratações, porém mais detalhada, no espaço de transparência.
 

Caso não cumpra a determinação em um prazo de cinco dias, a cidade receberá uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.