Justiça determina abertura de ação penal contra militares por crimes na ditadura !!!
Militares que atuaram na repressão durante o regime militar (1964-85) responderão a ação penal por supostos crimes cometidos durante a ditadura.
A Justiça Federal em Marabá (685 km de Belém) aceitou denúncia do Ministério Público Federal e determinou a abertura de ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió, 77, e contra o tenente-coronel da reserva Lício Maciel, 82.
Ambos combateram a guerrilha do Araguaia (1972-1975), na região sul do Pará, e são acusados do crime de sequestro qualificado.
O coronel da reserva Sebastião Curió
Seja lá de onde a Procuradoria tenha encontrado legítimas argumentações para tais providências, tem que se considerar que, de certa forma, a sociedade brasileira também foi extremamente prejudicada pela ação armada de grupelhos comunistóides, mais interessados em assumir o controle do país na marra, e estes, foram premiados pelo governo petista com indenizações fabulosas, além de salários mensais para o resto de suas vidas!
Os militares, lá estavam cumprindo ordens emanadas da Constituição Federal do país, da carta maior, que regulamentava a evolução e o comportamento da sociedade e, por este motivo, têm que pagar a conta sózinhos?
Porque não indenizá-los também? Afinal, ocorreram baixas dos dois lados, principalmente do lado da sociedade desarmada e destreinada nos métodos de guerrilha urbana que ocorriam na época, não é?
Quem é este povinho que agora clama por mais esta humilhação aos militares cumpridores de seu papel constitucional? A quem servem?