Instituido o Programa de Desenvolvimento Econômico de Caçapava !!!
Assim sendo, as empresas que atenderem aos requisitos da Lei terão isenção de taxa de aprovação de projeto para a instalação ou ampliação de unidade empresarial, isenção da taxa de fiscalização, localização e funcionamento. Isenção de ITBI (Imposto sobre a Transmissão “inter vivos” de Bens Imóveis).
Também haverá a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para as empresas que se instalarem no município, a contar do ano seguinte da sua instalação e para aquelas que venham a ser ampliadas, a partir do ano seguinte ao da conclusão da ampliação.
Para as empresas prestadoras de serviço, será concedida a isenção de 50% na alíquota de tributação do ISS (Imposto sobre serviço de qualquer natureza), sendo que a alíquota mínima não será inferior a 2% por determinação legal. A isenção vigorará por 5 anos para empresas recém-instaladas e 3 anos (a partir do ano seguinte) à ampliação.
No que se refere ao repasse de ICMS, será concedido incentivo de reversão de parte da receita às empresas que venham realizar investimentos para a instalação ou ampliação nas seguintes condições: no caso de instalação, desde que as atividades adicionem valor igual ou superior a R$ 30 milhões ano no valor adicionado do município. No caso de ampliação, desde que suas atividades adicionem valor igual ou superior a 20% no valor adicionado calculado sobre o valor apurado no exercício anterior à conclusão da ampliação. O prazo máximo para gozo deste benefício será de 10 anos no caso de instalação e 5 anos no caso de ampliação.
As empresas que aderirem ao programa ficam obrigadas a aplicar 1% do imposto de renda devido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caçapava, e devem estar em dia com o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais, bem como com os pagamentos devidos à Seguridade Social, além de detalhar as atividades que serão desenvolvidas e quando aplicável à atividade, desenvolverem programas e controle de emissão de poluentes e resíduos.
Outro critério para participar do programa é a empresa apresentar faturamento que pretende auferir nos cinco anos posteriores à efetiva instalação, superior à média de R$ 10 milhões por ano e no caso de ampliação apresentar faturamento igual ou superior a 10% ao faturamento apurado no exercício imediatamente anterior à conclusão da ampliação e não interrupção das atividades pelo prazo da isenção de impostos.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Secretaria de Finanças no Paço Municipal.
Puts!!! Que atraso!!! São José, Pinda, Taubaté, Jacareí, todas já tem este tipo de plano há anos. Mais parabéns pela tentativa de evolução. Vamos ver se as já citadas cidades não tem um plano melhor que o nosso….