Iluminação Pública: quando estamos de má fé!!!
Comparando os dois trechos extraídos do Projeto de Lei que pode regulamentar a cobrança da contribuição de Iluminação Publica em Caçapava e de nota técnica da ANEEL a respeito da cobrança da contribuição prevista na Constituição Federal:
Podemos observar que o executivo municipal quer na verdade transferir suas obrigações para a população sem ao men os apresentar uma justificativa ou destinação adequada para os valores arrecadados (saúde, educação e etc), pois conforme a ANEEl (agencia reguladora de energia elétrica no Brasil) iluminação publica é prover de claridade os LOGRADOUROS PUBLICOS e possui tarifa especifica B4b ( com valor de aproximadamente 55% da tarifa comum).
Se o executivo estivesse interessado apenas em cobrir as despesas de iluminação publica poderia substituir o primeiro parágrafo inteiro pela expressão “ …compreende todas instalações com tarifa B4b ..”, porem o texto do projeto de lei da abertura para que a contribuição arrecadada sirva para cobrir as despesas de todos os prédios públicos, bem como o consumo de eventos e outras atividades que não se enquadram como Iluminação publica.
Resumindo como podemos acompanhar a eficiência de um governo que não apresenta nenhum projeto para reduzir os gastos ou modernização, mas ante as dificuldades aposta todas as suas fichas na criação de imposto para a população?
Será que vamos ter que contribuir para custear o ar condicionado dos gabinetes ?
Arakem Silva