Energia elétrica: Programa Tarifa Social – EDP SP!!!
A Medida Provisória 950/20 – Medidas de Combate ao Covid-19, concede para clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia o desconto de 100% na tarifa de fornecimento para o consumo até 220 kWh. Essa medida é válida para as faturas emitidas entre 01/04/2020 a 30/06/2020. Sobre a parcela do consumo maior que 220 kWh não haverá desconto.
Quem tem direito ao desconto da Medida Provisória?
- Clientes que já possuem o cadastro da Tarifa Social na EDP receberão o desconto automaticamente;
- Clientes que possuem registro no Cadastro Único e ainda não estão cadastrados na Tarifa Social na EDP devem solicitar o cadastro no formulário disponível nessa página.
A conta de energia vai vir zerada?
O valor da conta de energia pode não ser zero. Os consumidores terão desconto de 100% na tarifa referente apenas à faixa de consumo de ate 220 KWh, no período de 01/04/2020 a 30/06/2020, porém outras cobranças legais ou solicitada pelos consumidores serão mantidas. Essas outras cobranças incluem: cobrança de iluminação pública dependendo do município, parcelamentos em conta (se houver) e algum serviço contratado (se houver), como seguros, planos de saúde ou odontológicos, doações, entre outros.
Sou cliente baixa renda, mas minha conta veio acima de 220KWh, ainda tenho direito ao desconto de 100%?
O desconto para o consumo de até 220kWh será mantido pelo prazo de 01/04/2020 a 30/06/2020. O que for consumido além deste limite será cobrado na tarifa normal da classe residencial. Exemplo: se o consumo da sua residência for de 235kWh, a cobrança de energia será referente aos 15 kWh excedentes, na tarifa normal.
Possuem direito à Tarifa Social:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e com atualização no Cadastro Único inferior a 2 (dois) anos;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
Caso você seja um cliente residencial e a sua família atenda a um dos critérios acima, preencha o formulário abaixo e solicite o cadastro da tarifa social.
Importante: A Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiária e aplicada após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Caso sua família não esteja inscrita no Cadastro Único ou no BPC, procure informações com a Prefeitura da sua cidade.
A tarifa social é um programa para pessoas de baixa renda que traz um desconto na tarifa de energia elétrica. Criada pela Lei nº 10.438/02, o benefício é concedido para unidades consumidoras residenciais e residenciais rurais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na lei nº 12.212/10.
O desconto pode variar de 10% a 65%, de acordo com o consumo de cada residência, conforme tabela abaixo: