Eleições em Caçapava: menos um!!!
Em despacho desta data, o juízo local INDEFERIU liminar da ação anulatória, proposta pelo ex-prefeito de Caçapava, Carlos Antonio Vilela, com o objetivo de anular/suspender os efeitos da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Caçapava, realizada no dia 13 de Maio de 2014, onde foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Caçapava, referentes ao exercício de 2011.
Segundo o juízo local, “Não há prova inequívoca das alegações da parte demandante, não se olvidando que o ato impugnado ocorreu há dois anos, afastando por ora o “periculum in mora” e a violação à esfera de direitos da parte autora, dependem de valoração diante da lei e jurisprudência vigente. Prudente aguardar a instrução do contraditório para que se possa fazer uma adequada análise da matéria. Não custa rememorar que a jurisprudência sedimentou posição no sentido de que a concessão liminar inaudita altera parte constitui providência verdadeiramente excepcional, autorizada principalmente quando a convocação da parte contrária possa contribuir para a própria consumação do dano que se busca evitar (RT 764/221). DECIDO. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de liminar.”
Assim, parece-nos que a candidatura do sr. Carlos Antonio Vilela, a prefeito de Caçapava nas próximas eleições de Outubro de 2016, “di pectoris regis”, está irremediavelmente comprometida, eis que, incorpora-se à legislação que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Com isto, o quadro eleitoral majoritário de Caçapava, acaba embaralhado, deixando os eleitores e eventuais apoiadores da campanha do sr. Carlos Antonio Vilela, em situação de indefinição.