CAÇAPAVA e região

Eleições 2020: o eleitor não pode ser prejudicado ao votar!!!

TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

Ainda em relação às eleições 2020 e mesmo depois do furacão que provocou a maior renovação da história política de Caçapava, aparecem críticas em relação ao processo eleitoral, oportunidade em que diversos leitores de nosso informativo, reclamam não terem recebido o comprovante de votação, ainda que solicitado.

Fato estranhíssimo uma vez que as urnas eletrônicas emitem, ou devem emitir, subsequentemente ao voto, o devido comprovante a ser entregue ao eleitor. Se não entregou, ainda que pedido, algum problema tem.

De fato, o eleitor deveria ter reclamado na hora dos fatos, chamando um fiscal de partido, a representantes da Justiça Eleitoral ou até mesmo a Policia Militar, que tomaria as demais providências. Mas, os eleitores, em regra, são pessoas pacíficas, alheios à escândalos e ao despertar de atenções, e certamente sentiram-se pouco à vontade para as providências necessárias, o que não invalida reclamações posteriores.

Também, como já firmamos em matéria anterior, problema que afetou várias pessoas com problemas de locomoção que, se beneficiadas por um lado, com a reserva de horário diferenciado (das 07 às 10 horas) para o voto, acabaram prejudicadas pelas íngremes escadas que os levavam às secções de votação, elemento de alto risco e propenso à acidentes de resultados imprevisíveis.

Esperemos que tais situações sejam analisadas, do ponto de vista do reclame dos munícipes prejudicados, para que novas ocorrências deste nível acabem ocorrendo, no futuro.