Eleições 2020: Eleitor com problemas de mobilidade, tem dificuldade para votar
Como já é de hábito, a Justiça Eleitoral, diante do gigantismo de eleições do porte desta, de 2022, acaba se esquecendo de regras, normas e até mesmo leis, como a Lei número 10048, de 08 de Novembro de 2000, que protegem as pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, que terão atendimento prioritário.
Na 29ª Zona, localizada na EE Prof. João Gonçalves Barbosa, na Praça da Bandeira em Caçapava, observa-se, nos períodos eleitorais, as dificuldades encontradas por pessoas que necessitam de cuidados especiais, para subirem íngremes escadarias, para sacramentar seus votos! Ora, se existem, de fato, alternativas para tais eleitores, porque não divulgar ao máximo, inclusive mediante observação criteriosa, feita no local, por prestador de serviços do TSE, com vistas a evitar a repetição, em todas as eleições, de cenas como as que são observadas, com prejuízo à estes especiais eleitores?
Cite-se também, por exemplo, nesta eleição de 2020, o caso da idosa, com problema de mobilidade, que estava amparada por seu filho, que foi impedido de levá-la à urna! Com sacrifício extremo, presenciado por vários outros eleitores, a mesma literalmente se arrastou até a cabine de votação, quase caindo! Falta de bom senso? Ou de instruções aos mesários!
E quantos outros, idosos e pessoas com problemas de mobilidade, que tiveram que se submeter à toda sorte de riscos, para subir as escadarias, como as acima citadas, só para exercer o seu direito democrático de votar?
Segundo o próprio site do TSE na internet, quanto ao quesito Responsabilidade Eleitoral “O Direito Eleitoral pode ser entendido como uma ciência do Direito que se dedica ao estudo das normas e dos procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental.”
E, claro que tais procedimentos, envolvem o cumprimento das regras sociais e legais que ordenam o convívio social, inclusive e principalmente, o relacionado aos direitos constitucionais do cidadão! Esperemos que, para as próximas eleições, os eleitores com problemas de mobilidade, conforme descrito na Lei 10048, possam receber tratamento digno e respeitoso!
O título de Eleitor
Ao apresentar o título eleitoral na seção corresponde, para votar, é solicitado ao eleitor, a apresentação de um documento de identidade com foto, o que, além de constrangedor, leva, imediatamente à pergunta: “Se tenho que apresentar um documento com foto para votar, para quê então, serve o título de eleitor?” Melhor seria que se providenciasse o cancelamento deste documento inservível, ou melhor, que só tem a função de confundir o eleitor!
Uma alternativa razoável, seria a apresentação, na hora do voto, do Título de Eleitor digital, emitido pelo próprio TSE e que, com o uso da tecnologia de Código Qr, torna-o imune à falsificações! Ou então, que se refaça o atual Título de Eleitor, com campo apropriado para fotografia do eleitor!