CAÇAPAVA e região

EDP explica blackout de sábado!!!

energiaEm relação à interrupção no fornecimento de energia neste sábado, 24, a assessoria de imprensa da EDP, distribuidora de energia elétrica para as regiões do Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, informa que “às 23h12, houve uma falha na rede que abastece parte da cidade de Caçapava. Por questões de segurança, o sistema de proteção interrompeu o fornecimento de energia por menos de três minutos. A concessionária esclarece que o abastecimento foi normalizado em seguida.”

De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os consumidores que se sentirem prejudicados ou que sofreram algum dano em componentes eletro-eletrônicos em suas residências, poderão solicitar ressarcimento dentro do prazo de 90 dias da data da ocorrência.

O pedido de indenização poderá ser realizado via Agências da Distribuidora, Central de Atendimento (0800 721 0123), relatando o ocorrido, com hora e data prováveis da perturbação no fornecimento de energia elétrica e discriminando o(s) equipamento(s) danificado(s).

Para possibilitar a confirmação da procedência do dano, o(s) equipamento(s) não deve (m) ser reparado(s) pelo cliente até que haja um posicionamento da empresa.

O consumidor será informado pela EDP no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do protocolo de solicitação, sobre o deferimento ou não do pedido.

Caso seja constatado o dano, a Distribuidora irá providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado e quando houver perda total do item, o ressarcimento poderá ser efetuado pelo valor de um aparelho similar, de mesma marca, modelo e tipo, conforme as condições do equipamento danificado, ou substituição do equipamento por outro também similar. Os consumidores podem obter todas as informações de procedimento no site da EDP www.edp.com.br.

A empresa realiza análises a partir de sistemas regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nos quais é possível identificar anomalias na rede de distribuição. Em caso de registro de ocorrência na rede elétrica que esteja relacionada ao dano, o cliente é ressarcido de acordo com as normas do órgão regulador.