Dura lex, sed lex !!!
Pouco tempo atrás surgiu uma situação em Brasília em que uma passageira grávida de sete meses queria embarcar para Manaus sem apresentar um atestado médico autorizando a viagem da gestante em cabine pressurizada. A passageira, acompanhada do marido, parecia estar muito bem, com uma barriga que eu não diria ser de sete meses. Eles estavam em “trânsito” e alegavam que no embarque em Recife ninguém havia pedido nada a ela e que por isso a empresa tinha que aceita-la para a viagem. Quando o pessoal do despacho me passou o problema, pedi a eles alguns minutos para pensar e tomar uma decisão.
Em outros tempos, talvez eu tivesse conversado com o casal e pedido que assinassem uma declaração isentando a empresa e a tripulação de qualquer responsabilidade caso algo acontecesse, seja com a passageira ou com seu bebê em gestação.
A regra da empresa permite que grávidas até a 27ª semana de gestação (seis meses) viajem apresentando apenas uma declaração que isenta a empresa e a tripulação de qualquer responsabilidade. Entre a 28ª e a 35ª semana (7 a 8 meses), além desta declaração é necessário o atestado médico. Entre a 36ª e a 39ª (nove meses incompletos) é necessário que a gestante esteja acompanhada de médico responsável e finalmente a gestante com 40 semanas de gestação só embarca se estiver acompanhada de médico obstetra, e que a viagem seja absolutamente inevitável.
Coincidentemente estava a bordo uma prima minha, que é médica pediatra, junto com seu marido, um cirurgião cardiologista. Pensei em pedir uma ajuda à eles, mas não seria justo envolvê-los naquela situação.
O pessoal do despacho não estava permitindo o embarque, quando então o marido puxou a esposa pelo braço e entrou no avião, dizendo que eles iriam viajar sim, e ainda desafiando quem ousasse desembarcá-los! Neste momento achei que deveria efetuar um contato com a empresa para expor a situação. Eu sabia qual seria a posição da empresa, e com isso obtive seu respaldo em minha decisão de chamar a polícia federal para desembarcar a passageira grávida, pois não parecia que o casal sairia de boa vontade. O voo já estava com um certo atraso, e todos os passageiros percebiam que algo estava errado. Conversei com os agentes da polícia e eles conversaram com o casal, que embora contrariados, acabaram desembarcando.
Aguardei que o casal saísse do avião e que a porta fosse fechada para fazer um anúncio aos demais passageiros explicando o que estava ocorrendo. Queria evitar que o casal pudesse, ao ouvir o meu anúncio, dizer que eu estava sujeitando-os a algum tipo de constrangimento perante aos demais passageiros. Assim, antes de dar a partida nos motores do avião, expliquei a todos o motivo da nossa demora, enfatizando que a recusa ao embarque da gestante visava a segurança dela e do bebê. Seguimos para Manaus num voo belíssimo.
Por isso eu digo, “dura lex, sed lex”, a lei é dura, mas é a lei!