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Direção do Banco do Brasil ameaça bancários !!!

Estamos recebendo, neste momento, graves denuncias contra a direção do Banco do Brasil que, através de seus gerentes estão convocando os funcionários para que voltem ao trabalho amanhã, sob pena de arcarem com graves consequências, como por exemplo a perda dos cargos comissionados e outras ameaças.
Diz a Direção do Banco do Brasil, que não pode pagar o aumento pretendido pelos bancários e nem pagar a PLR, em decorrência do banco ter tido prejuízo neste ano, o que, por sí só, é uma deslavada mentira, típica de petralha!
Mais absurdo ainda, é a direção do banco fazer contato, via telefone pessoal de cada um dos bancários em greve, para ameaçá-los e exigir o imediato retorno ao trabalho! Isto é coisa de inquisição e deve ser objeto de análise, por parte das autoridades do Ministério Público Federal.
Chega de abuso e de autoritarismo. A greve é um instrumento legal e previsto na constituição e não deve servir de base para ameaças e nem achaques!
Estaremos acompanhando a evolução deste assunto!

14 comentários sobre “Direção do Banco do Brasil ameaça bancários !!!

  • Eu estou achando boa esta greve, primeiro por estarem espinafrando o banco do brasil e segundo porque tenho desculpas sérias para não pagar minhas contas. Uma conclamação: bancários, fiquem firmes, mantenham a greve até fevereiro de 2011. Por favor !

  • Desejo que o “gerente anônimo” que se manifestou neste blog tome conhecimento das sérias e contundentes reclamações aqui apresentadas e se encoraje de fazer com que seus serviços sejam melhores prestados para a população, que ele mostre o mesmo empenho que mostrou em ameaçar os funcionários em greve. Deve ele bem observar que as reclamações de que a falta de respeito e atenção é uma constante neste malfadado banco, pois reiteradas por diversos manifestantes.

  • JC este banco é useiro e vezeiro em sacanear seus clientes, principalmente os idosos e aposentados. Filas enormes, grosserias, etc. É claro que tem uma ou outra funcionária que nos trata bem mas o resto, Deus que me livre!
    Acho que os funcionários tem que ficar em greve até receber aquilo que merecem.

  • Não entendo como o Banco do Brasil, o antigo, tem tantos clientes, pois trata todo mundo na casca, os caixas nem olham para os clientes. Os funcionários da antiga Nossa Caixa ainda têm mais respeito com os clientes, e tomara que eles não se enquadrem no sistema do Banco do Brasil antigo, pois assim todos sairemos perdendo. E viva vendilhão serra que entregou a Nossa Caixa ao Banco do Brasil. Aonde foi aplicado o dinheiro da entrega ?

  • Estão ameaçando sim, prezado JC! Só o fato de estarem ligando em nossos telefones pessoais, já é uma forma de intimidação.
    Está claro que estão forçando a nossa volta ao trabalho, para não prejudicar a imagem da Dilma. Não é prá agradar nenhum velhinho não, com certeza! Isto é uma baita sacanagem! A justiça tem que ver penalizar quem está ameaçando os funcionários!

  • bancários, esta situação me enche a paciência, mas lhes dou apoio, pois os lucros dos bancos são enormes e os serviços que prestam são uma droga, com número reduzido de funcionários e filas quilométricas. Contem com meu apoio até que alcancem bons resultados, mesmo sendo prejudicado pela greve.

  • Anonimo “gerente do bb” se voces prestam um mal serviço à população, principalmente aos idosos, por que agora que está ocorrendo a greve voce vem com esta desvalada conversa ?

  • Uma belezinha, uma doçura a explicação deste amorzinho, deste pacífico ‘anonimo’ que é gerente do banco do brasil. Me faz crer mesmo que ele respeita a decisão dos funcionários. Repito, uma gracinha, uma doçura, até queria saber de quem se trata.

  • A greve bancária causa realmente muitos prejuízos aos cidadãos, mas mesmo assim, infelizmente, temos que concordar que ocorram, eis que este é o único meio que os patrões entendem, principalmente os banqueiros que têm lucros exorbitantes e ficam com as churumelas de que não pode pagar pois tiveram prejuízos. Seus juros são escorchantes, serviços mal prestados em absoluto desrespeito aos clientes. O banco do brasil em caçapava é o pior deles, com alguns funcionários prepotentes e desrespeitosos cuja orientação principal é “vá fazer estes serviços nos terminais automáticos”.

  • Como Gerente do BB posso afirmar que esse tipo de situação não está ocorrendo da maneira como esta sendo colocada !
    Nós gerentes, fomos orientados a respeitar a decisão dos funcionários,sem entrar no mérito da questão.
    O que acontece é uma grande preocupação do BB e dos demais bancos, por estarmos em semana de pagamento de muitos clientes, os quais serão os únicos prejudicados com uma paralisação dos bancários.
    Sendo assim, os funcionários estão sendo contatados para que trabalhem amanhã, 5º dia útil, para evitar que tantas pessoas sejam prejudicadas, principalmente nossos clientes mais idosos que não tem facilidade em operar nossos terminais de auto atendimento,ou o atendimento pela internet !

  • JC voce mostra que está bastante atualizado e inteirado das questões que envolvem os interesses das pessoas. Isto porque a postagem foi muito boa e o fato de ter incluído esta decisão do TST, pois atualíssima, uma vez que foi publicada pelo Tribunal ontem. Brilhante dedicação aquilo que voce faz e faz bem, ou seja, a manutenção deste nosso Taiadablog com esta qualidade.

  • Infelizmente esta postagem corresponde a realidade, pois trabalho em São José dos Campos e recebi hoje um telefonema de um gerente convocando para que voltemos ao trabalho amanhã, com termos ameaçadores, pois dizia “que ante fatos pessoais que tenho (RC)e estão ocorrendo na agência onde trabalho, a ausência me geraria graves conseqüências. Que se os comissionados não voltarem perderão os cargos.” Espero que o Ministério Público Federal saiba destas ameaças baratas e tome as devidas providências, pois até agora a greve não foi considerada ilegal.

  • Senhor Editor, parabéns pela postagem e pela inclusão da decisão do TST, pois como bancário fiquei preocupado com o telefonema que também recebi me ameaçando caso não voltasse amanhã ao trabalho. Inclusive me foi dito que se não voltasse poderia ser mandado embora ou transferido para outras cidades distantes, a critério do banco. Infelizmente estas pessoas não aderem à greve mas se beneficiam das que fazemos e além disto se dispõem a atos sórdidos nestes telefonemas. Mas Tudo Bem !

  • JC, o bb faz pressão mas o TST não reonhece e entende até que isto é ilegal e pode gerar danos morais ao ameaçado, como está da decisão abaixo.

    Greve não é motivo para demissão por justa causa

    Com o entendimento de que greve é um direito constitucional do trabalhador, a Oitava Turma do TST restabeleceu a sentença que condenou um frigorífico mato-grossense, ao pagamento das verbas devidas a um empregado grevista que foi dispensado por justa causa.

    No caso, o empregado, juntamente com cerca de 200 trabalhadores, continuou em greve, mesmo após o sindicato de sua categoria ter firmado acordo com a empresa para o encerramento do movimento, diante do compromisso patronal de dar continuidade à classificação funcional e estudar melhoria da convenção coletiva.

    Ao decidir sobre recurso da empresa contra sentença desfavorável do primeiro grau, o TRT da 24ª Região considerou que o empregado agiu de forma insubordinada. O TRT reformou a sentença, deu razão à empresa e declarou a justa causa na rescisão contratual.

    De acordo com a relatora do recurso do empregado no TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão regional violou o artigo 9 da Constituição e o artigo 1º da Lei nº 7.783/89, que tratam do direito de greve. Ainda segundo a relatora, o “ato de insubordinação”, previsto no artigo 482, “h”, da CLT pressupõe que o empregado tenha descumprido ordem direta do empregador, o que não está em discussão na hipótese do caso.

    Ressaltando que o direito de greve é assegurado constitucionalmente e legalmente ao trabalhador, a quem compete “decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, a relatora acrescentou que, há muito, o STF instituiu a Súmula nº 316, dispondo que “a simples adesão à greve não constitui falta grave”.

    Ainda que houvesse o alegado desrespeito a formalidades previstas na Lei 7.783/89, o empregado não poderia ter sido dispensado por falta grave, “inclusive por ausência de previsão legal nesse sentido”, concluiu a relatora. Assim, a demissão por justa causa foi revertida em rescisão imotivada e a empresa foi condenada a pagar a devida rescisão ao empregado. O voto foi aprovado por unanimidade na Oitava Turma. (RR-124500-08.5.24.0086)

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