Descarte irregular de lixo ameaça saúde do Jardim Panorama!!!
No entanto, no dia 12 de agosto passado, a Prefeitura de Caçapava publicou a Lei n.º 5.709 de 2019, que altera a Lei Municipal n.º 4.978 e dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de terrenos particulares situados no município.
De acordo com a Lei, os proprietários de terrenos ou glebas edificados ou não, situados na zona urbana do município, deverão mantê-los em perfeito estado de limpeza, capinados e drenados, a fim de garantir a higiene e o bom aspecto do local.
A principal providência com a nova lei foi a mudança e o aumento no valor da multa, que passou de R$ 250,00 por terreno de qualquer tamanho para R$ 3,00 por m² de terreno não limpo.
Essa mudança acaba sendo mais justa, multando os proprietários de acordo com o tamanho do terreno. Por exemplo, um terreno de 125 m², será multado em R$ 375,00. Já um terreno maior, com 175 m², será multado em R$ 525,00.
O aumento no valor também é uma forma de coibir o desleixo com os terrenos particulares, que muitas vezes causam danos à população, com a proliferação de animais peçonhentos e o favorecimento de criadouros de mosquito da Dengue.
O proprietário que for notificado tem o prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para executar a limpeza. Caso não faça, será multado. Se mesmo assim, a limpeza não for realizada, a Prefeitura, por meio do Departamento de Serviços Municipais (DSM), poderá executar o serviço e enviar a cobrança.
O valor da hora da limpeza é de R$ 268,24. Em média, um terreno de 125 m² leva três horas de serviço, o que daria um valor de R$ 804,72, acrescido do frete para a remoção de resíduos que é de R$ 92,86 por viagem. Se forem duas viagens, por exemplo, seria R$ 185,72. E mais 20% da taxa administrativa.
De acordo com o Departamento de Serviços Municipais (DSM), o aumento dos custos para quem não efetuar a limpeza de seus terrenos é uma forma de estimular o cumprimento da Lei. “As pessoas têm que sentir no bolso para manter os terrenos limpos. Só assim, com a multa disciplinar, as pessoas aprendem a fazer sua parte, evitando transtornos à população.
Qualquer cidadão que tenha notícias de áreas particulares que necessitem limpeza também podem e devem denunciar ao DSM pelo telefone 3652-9351, ou pessoalmente, na Rua Regente Feijó, n.º 18, das 9h00 às 15h30. A denúncia é sigilosa.