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Deputado pede que a Justiça puna Gleisi por mentiras à TV Al Jazeera!!!

A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffman gravou um vídeo e o enviou à TV Alzajeera contando mentiras, meias verdades e a interpretação que ela e seus correligionário fazem do processo que resultou na condenação e prisáo do ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ela diz, por exemplo, que Lula, um condenado por crime comum, “é um preso político”.

Gleisi afirma que o petista foi condenado por “juízes parciais” e chamou de “ilegal”um processo rigorosamente amparado nas leis e na Constituição, segundo inúmeras decisões em todos os tribunais que examinaram as provas. Gleisi também atropela a verdade ao afirmar que “não há nenhuma prova de culpa, apenas acusações falsas”.

O deputado Major Olímpio (PSL-SP) protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação contra a senadora Gleisi Hoffman para que ela seja responsabilizada por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e na Lei que tipifica os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social.

Ela tenta atrair a simpatia dos árabes afirmado que ele é “um grande amigo do mundo árabe”, e convida a todos ” a se juntarem conosco nesta lula, Lula livre”. Major Olimpio advertiu: “É válido ressaltar, que os países em que é veiculada essa rede televisiva utilizada pela Senadora citada e seu partido, alcançam regiões em que há concentrações de diversos grupos terroristas, colocando em risco também a segurança nacional do Brasil”, disse o deputado.

A senadora diz no vídeo que a prisão é “continuidade” do “golpe que se iniciou em 2016, com a retirada da presidenta (sic) Dilma do governo. Ela não cometeu nenhum crime, assim como Lula não cometeu”.

O deputado também pede a cassação de registro do PT, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “É válido ressaltar, que a “denúncia” realizada pela Senadora do PT Gleisi Hoffmann se deu como Presidente de seu partido, sendo ato expressamente vinculado a ele, devendo tal agremiação partidária também sofrer as sanções legais, uma vez que a Constituição Federal estabelece em seu art. 17, caput e inciso IV, que “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (…) IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei”.

O major também protocolou no Senado Federal, pedido para abertura de processo no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar e perda do mandato de senadora. “Logo, resta comprovado, mediante o cotejo do vídeo anexado e os dispositivos legais supracitados, que a Senadora do PT Gleisi Hoffmann, agiu de forma incompatível ao decoro parlamentar, ao praticar diversos crimes que atentam contra a Soberania Nacional, o Estado Democrático Direito, o Respeito aos Poderes Constituídos, principalmente o Poder Judiciário e a Ordem Política e Social do País”.

A Constituição Federal estabelece, em art. 55, caput, II e §1º, que:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador (…) II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; (…) § 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.