Depois da Taxa de Iluminação, vem aí a Taxa do lixo!!!
“O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem sinalizando com frequência nossa responsabilidade sob o ponto de vista financeiro-orçamentário, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, essa nova sistemática impõe aos municípios a instituição deste mecanismo de cobrança. Não há opção de não fazê-lo.”, explicou o Secretário de Negócios Jurídicos, Anderson Alves.
Ao que indica, pode-se esperar, dentro em breve, idêntica manifestação por parte da prefeita Pétala, quando projeto idêntico for apresentado ao legislativo, com o mesmo resultado da cobrança da Taxa de Iluminação.
Á população, cabe protestar legitimamente, contra estes abusivos e significativos aumentos na cobrança dos impostos municipais e, principalmente, exercer o seu direito constitucional de fiscalizar o gerenciamento e a utilização das verbas arrecadadas, cobrando judicialmente seu incorreto gerenciamento.