Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas após 21 horas em adegas, distribuidoras e lojas de conveniência!!!
Para fins de fiscalização, será levado em consideração o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento.
As demais regras de funcionamento do comércio se mantêm as mesmas do decreto anterior (4677), de 15 de junho de 2021. O período de quarentena também se mantém no município até o dia 30 de junho, conforme o decreto anterior.