Covid: Decreto amplia flexibilização e dispensa restrição de horário e capacidade de público!!!
Foi publicado nesta sexta-feira, 5 de novembro, o Decreto 4738, que estabelece medidas complementares para o enfrentamento da pandemia.
De acordo com o texto, não há mais restrição de horário ou capacidade de público para as atividades e serviços essenciais e não essenciais. Porém, permanece obrigatório o uso de máscaras e a exigência de que o estabelecimento disponibilize álcool em gel para uso dos clientes.
O texto também libera a realização de eventos e traz regras para eventos com público acima de 500 pessoas. Festas, baladas e shows com público em pé, que tenham número superior a 500 pessoas, devem exigir o comprovante vacinal, que pode ser apresentado por aplicativo ou em formato físico.
Para aquelas pessoas que tenham recebido apenas a 1ª dose, é necessário apresentar um teste de antígeno feito no máximo, 24 horas antes do evento, ou um teste de PCR feito, no máximo, 48h antes do evento.
O Decreto na íntegra pode ser conferido NESTE LINK.