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Corte de energia só com 90 dias de atraso !!!

A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo.

É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel).

A principal novidade é a exigência de que as distribuidoras de energia elétrica instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam.

A resolução também reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas.

Assim, no caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. Já novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis.
Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.

Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.

Um comentário sobre “Corte de energia só com 90 dias de atraso !!!

  • Um verdadeiro absuuurrrrrrrdddo essa decisão, pois embora reconheça que eu não seja dos melhores para pagar conta de energia, não concordo com isto, pois as empresas são comerciais e estão no mercado para ganhar dinheiro e não investir pesadamente como são obrigadas e não terem segurança do retorno. Faço aqui uma proposta, por que o governo não dá essa colher de chá também quanto aos impostos ?

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